Vínculo de Emprego

Não é ampresa que decide se vai registrar o empregado. Quem decide se o empregado deve ser registrado é a CLT, a qual traz os requisitos que se forem cumpridos a CTPS deve ser assinada.

Diariamente lidamos com inúmeras reclamações trabalhistas as quais as empresas acreditavam estar amparadas por um contrato de prestador de serviços, com ausência de vínculo ou um contrato de diarista freelancer, mas na realidade esse colaborador trabalhava com os requisitos do artigo 3º da CLT, com jornada a ser cumprida, horário determinado, sob subordinação, recebimento invariavél etc.

Não é o contrato que vai gerar segurança, e sim a dinâmica empresarial. A realidade fática no dia-a-dia do colaborador vai exigir cuidado para não gerar direito ao vínculo de emprego com o registro na CTPS.