FGTS

Sim, a empresa é obrigada por lei a depositar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de seus funcionários mensalmente. O prazo para recolhimento é até o dia 20 de cada mês.

  • Obrigatoriedade: O depósito deve ser feito todo mês, correspondendo a 8% do salário bruto (ou 2% para menor aprendiz).
  • Consequências para a empresa: A falta de depósito é considerada falta grave e gera multas, juros e correção monetária.
  • Direitos do trabalhador: Se a empresa não depositar, o trabalhador pode entrar com ação judicial requerendo sua Rescisão Indireta. 

Na rescisão indireta, o empregado sai com direitos de dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, férias proporcionais, 13∘13 raised to the composed with power13∘ salário e acesso ao seguro-desemprego.